A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar uma decisão que gerou revolta em todo o país. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos.
O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o tribunal mineiro e o desembargador responsável pela decisão, Magid Nauef Láuar, prestem esclarecimentos formais no prazo máximo de cinco dias. O procedimento tramita sob sigilo.
A Decisão e a Justificativa
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em novembro de 2025, o homem havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso na 9ª Câmara Criminal do TJMG, o relator Magid Nauef Láuar derrubou a condenação.
A justificativa do desembargador causou indignação: ele argumentou que o réu e a criança tinham um "vínculo afetivo consensual" e viviam uma relação "análoga ao matrimônio", com a permissão da mãe da vítima. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria pela absolvição do homem e da mãe da menina (que havia sido denunciada por omissão). A desembargadora Kárin Emmerich foi a única a votar contra.
O suspeito, que já possuía passagens pela polícia por crimes graves como homicídio e tráfico de drogas, foi solto no dia 13 de fevereiro de 2026.
O que diz a Lei Brasileira
A decisão do TJMG vai na contramão direta do Código Penal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei brasileira é clara: ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O STJ estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade. Isso significa que o consentimento da vítima, a existência de um relacionamento amoroso prévio ou a permissão dos pais não anulam o crime. Uma criança não tem capacidade legal ou psicológica para consentir com atos sexuais.
Repercussão Nacional e Política
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que já está preparando os recursos cabíveis para reverter a absolvição, reforçando que o consentimento familiar não pode se sobrepor à proteção da infância.
A gravidade do caso uniu políticos de diferentes espectros ideológicos. Parlamentares como Nikolas Ferreira (PL), Erika Hilton (PSOL) e Duda Salabert (PDT) vieram a público repudiar a decisão, apontando que a Justiça não pode normalizar a pedofilia sob o disfarce de "formação de família".
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também emitiu nota oficial, repudiando a relativização da violência sexual e condenando o "casamento infantil", lembrando que o Estado tem o dever de proteger a criança quando a própria família falha nessa missão.
Fonte: Aline Freitas, Márcio Falcão, Rafaela Mansur / g1 Minas
